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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 2.240/2022, que oferece a vítimas de violência doméstica benefícios eventuais de assistência social. O projeto havia sido votado no Senado em 2012, mas sofreu alteração na Câmara dos Deputados e voltou para nova análise. Aprovado agora na CDH, segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De iniciativa do senador Humberto Costa (PT-PE), o texto altera a definição de “vulnerabilidade temporária”, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742, de 1993), para incluir situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica e de ameaça à vida como requisitos para recebimento do benefício.

Os benefícios eventuais são auxílios financeiros suplementares e provisórios ofertados a cidadãos e famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. O auxílio é concedido a pedido da pessoa em situação de risco ou pela identificação dessas situações no atendimento a usuários dos serviços de assistência social.

Na Câmara, a matéria foi alterada para dar prioridade no recebimento desses benefícios a mulheres que estiverem vivendo fora de seus lares em razão de ameaças de maridos e de companheiros.

Em seu relatório, a senadora Leila Barros (PDT-DF) concordou com a mudança promovida pela Câmara: “são numerosos os casos em que a mulher, para romper o ciclo de violência e preservar sua saúde física e mental, precisa se afastar do domicílio onde convive com o agressor. O fato se agrava quando ela é dependente econômica do marido, do companheiro ou do pai, pois longe deles dificilmente conseguirá o sustento se não dispuser, em um primeiro momento, de apoio de terceiros ou do Estado”.

O texto original também previa a prorrogação do benefício eventual por até dois anos em caso de crianças e adolescentes vítimas de violência. A Câmara retirou essa medida e teve apoio da relatora na CDH.

— Entendemos que aspectos relativos à concessão de auxílios devem continuar sendo fixados pelos conselhos de assistência social, de modo que a análise do prazo para recebimento da verba seja compatível com a situação concreta vivida pelo beneficiário e o tempo para superação da situação de vulnerabilidade temporária — explicou o senador Flávio Arns (PSB-PR), ao ler o parecer como relator ad-hoc.

Fonte: Agência Senado

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